Artigo 5º do Decreto nº 578 de 24 de Junho de 1992
Dá nova regulamentação ao lançamento dos Títulos da Divida Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os lançamentos dos TDA conterão:
I
a denominação: Título da Dívida Agrária;
II
a quantidade de títulos;
III
a data do lançamento;
IV
a data do vencimento;
V
o valor nominal em cruzeiros.