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Artigo 12 do Decreto nº 578 de 24 de Junho de 1992

Dá nova regulamentação ao lançamento dos Títulos da Divida Agrária.

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Art. 12

O MEFP transferirá dos TDA, utilizados em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a parcela proporcional que lhe é correspondente, ao município.

Art. 12 do Decreto 578 /1992