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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.777 de 17 de Maio de 2006

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a celebrar contrato de gestão com a IMBEL, cujas cláusulas serão previamente aprovadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

A União será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos atos de assinatura do contrato de gestão.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 5.777 /2006