Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.777 de 17 de Maio de 2006
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a celebrar contrato de gestão com a IMBEL, cujas cláusulas serão previamente aprovadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único
A União será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos atos de assinatura do contrato de gestão.