JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 5.777 de 17 de Maio de 2006

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com recursos previstos na Medida Provisória nº 290, de 12 de abril de 2006 , no montante de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais).

§ 1º

A efetivação do aumento do capital social de que trata o art. 1º dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, obedecidas as condições constantes do contrato de gestão a que se refere o art. 2º e observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 2º

Sobre os recursos transferidos na forma do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.

Art. 1º do Decreto 5.777 /2006