Decreto nº 57.757 de 8 de Fevereiro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Fundação Visconde de Pôrto Seguro", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI, nº 32.092, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Visconde de Pôrto Seguro", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1966