Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 5.775 de 10 de Maio de 2006

Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos, dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nº 947, de 4 de outubro de 1993, e 5.348, de 19 de janeiro de 2005.