Artigo 79 do Decreto nº 5.773 de 9 de Maio de 2006
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Revogam-se os Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996 , 3.860, de 9 de julho de 2001 , 3.864, de 11 de julho de 2001 , 3.908, de 4 de setembro de 2001 , e 5.225, de 1º de outubro de 2004.