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Artigo 53 do Decreto nº 5.773 de 9 de Maio de 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

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Art. 53

Da decisão do Secretário caberá recurso ao CNE, em trinta dias.

Parágrafo único

A decisão administrativa final será homologada em portaria do Ministro de Estado da Educação.

Art. 53 do Decreto 5.773 /2006