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Artigo 33 do Decreto nº 5.773 de 9 de Maio de 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

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Art. 33

Da decisão do Secretário, caberá recurso administrativo ao CNE, no prazo de trinta dias.

Art. 33 do Decreto 5.773 /2006