Artigo 32, Inciso III do Decreto nº 5.773 de 9 de Maio de 2006
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Secretário competente poderá, em cumprimento das normas gerais da educação nacional:
I
deferir o pedido de autorização de curso;
II
deferir o pedido de autorização de curso, em caráter experimental, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ; ou
III
indeferir, motivadamente, o pedido de autorização de curso.