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Artigo 32 do Decreto nº 5.773 de 9 de Maio de 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

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Art. 32

O Secretário competente poderá, em cumprimento das normas gerais da educação nacional:

I

deferir o pedido de autorização de curso;

II

deferir o pedido de autorização de curso, em caráter experimental, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ; ou

III

indeferir, motivadamente, o pedido de autorização de curso.

Art. 32 do Decreto 5.773 /2006