Artigo 6º do Decreto nº 5.772 de 8 de Maio de 2006
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 2006.