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Artigo 6º do Decreto nº 5.772 de 8 de Maio de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 2006.