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Artigo 5º do Decreto nº 5.772 de 8 de Maio de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 5º

Em decorrência do disposto no inciso I do art. 2º, as alíneas "a" e "d" do Anexo II ao Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003 , passam a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. (Revogado pelo decreto nº 5.783, de 2006)