Artigo 5º do Decreto nº 5.772 de 8 de Maio de 2006
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do disposto no inciso I do art. 2º, as alíneas "a" e "d" do Anexo II ao Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003 , passam a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. (Revogado pelo decreto nº 5.783, de 2006)