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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.772 de 8 de Maio de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados:

I

da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.6; e

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 101.6; um DAS 101.5; dois DAS 101.4; três DAS 102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1.