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Artigo 4º do Decreto nº 5.770 de 6 de Junho de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro José Joaquim da Silva Costa a pesquisar caulim em área localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

O título a que alude o nº I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de novecentos e dez mil réis (910$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 5.770 /1940