Artigo 4º do Decreto nº 5.770 de 6 de Junho de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro José Joaquim da Silva Costa a pesquisar caulim em área localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O título a que alude o nº I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de novecentos e dez mil réis (910$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.