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Artigo 3º do Decreto nº 5.770 de 6 de Junho de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro José Joaquim da Silva Costa a pesquisar caulim em área localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Si o autorizado infringir o nº I ou o nº VI do artigo 1º deste decreto, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma dos arts. 25 e 26 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 5.770 /1940