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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.770 de 6 de Junho de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro José Joaquim da Silva Costa a pesquisar caulim em área localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições :

I

Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.

Art. 2º, I do Decreto 5.770 /1940