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Artigo 2º do Decreto nº 57.690 de 1 de Fevereiro de 1966

Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 57.690 /1966