Artigo 2º do Decreto nº 57.690 de 1 de Fevereiro de 1966
Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.