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Artigo 1º do Decreto nº 57.690 de 1 de Fevereiro de 1966

Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.

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Art. 1º

Fica aprovado o regulamento a que se refere o art. 20, da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965 , que a êste acompanha.

Art. 1º do Decreto 57.690 /1966