Decreto 57.670 de 26 de Janeiro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 20.248, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a "Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1966