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Artigo 3º do Decreto nº 5.767 de 2 de Maio de 2006

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 5 de setembro de 2001.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.767 /2006