Artigo 3º do Decreto nº 5.767 de 2 de Maio de 2006
Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 5 de setembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.