Artigo 3º do Lei Uniforme de Genebra | Decreto nº 57.663 de 24 de Janeiro de 1966
Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Convenção, cujos textos francês e inglês farão, ambos igualmente fé, terá a data de hoje. Poderá ser ulteriormente assinada, até 6 de setembro de 1930, em nome de qualquer Membro da Sociedade das Nações e de qualquer Estado não Membro.