Artigo 2º do Lei Uniforme de Genebra | Decreto nº 57.663 de 24 de Janeiro de 1966
Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A lei uniforme não será aplicável no território de cada uma das Altas Partes Contratantes às letras e notas promissórias já passadas à data da entrada em vigor da presente Convenção.