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Artigo 97 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 97

Terão a incorporação adiada por l (um) ano os conscritos julgados "Incapaz B-1", por ocasião da seleção, nos têrmos do Art. 55, dêste Regulamento.

Art. 97 do Decreto 57.654 /1966