Artigo 90 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Os refratários dos municípios tributários sòmente de Órgãos de Formação de Reserva, em igualdade de condições de seleção com a classe a que ficar vinculada, terão prioridade para matrícula no referido Órgão.