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Artigo 83 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 83

Em igualdade de condições de seleção, terão prioridade para incorporação: 1) os refratários; 2) os demais brasileiros, pertencentes a classes anteriores, ainda em débito com o Serviço militar; 3) os brasileiros por opção, desde que educados no Brasil; e 4) os preferenciados.

Art. 83 do Decreto 57.654 /1966