Artigo 83 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Em igualdade de condições de seleção, terão prioridade para incorporação: 1) os refratários; 2) os demais brasileiros, pertencentes a classes anteriores, ainda em débito com o Serviço militar; 3) os brasileiros por opção, desde que educados no Brasil; e 4) os preferenciados.