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Artigo 73 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 73

Deverão ser divulgadas, mediante publicidade adequada e oportuna, as prescrições do Plano Geral de Convocação, instruções Complementares de Convocação, Planos Regionais de Convocação e Instruções dos DN e ZAé, que interessarem aos brasileiros abrangidos por êsses documentos.

Art. 73 do Decreto 57.654 /1966