Artigo 72 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Os DN e ZAé baixarão as Instruções necessárias para a execução da convocação, no âmbito das suas responsabilidades.