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Artigo 70 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 70

Os Ministérios Militares baixarão, se necessário, instruções complementares de Convocação para o Serviço Militar inicial, as quais completarão o Plano Geral de Convocação.

Art. 70 do Decreto 57.654 /1966