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Artigo 7º do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 7º

O Serviço Militar inicial será o prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.

Parágrafo único

A classe será designada pelo ano de nascimento dos brasileiros que a constituem e o conseqüente recrutamento para a prestação do Serviço Militar será fixado neste Regulamento.

Art. 7º do Decreto 57.654 /1966