JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As atividades a que, em caso de mobilização, estão sujeitas as mulheres são as constantes dos números 2 e 3 do Art. 10 dêste Regulamento.

Art. 6º do Decreto 57.654 /1966