Artigo 50 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A seleção compreenderá além do alistamento: 1) inspeção de saúde e, a critério dos Ministérios Militares, outras provas físicas; 2) testes de seleção; 3) entrevista; e 4) apreciação de outros elementos disponíveis.
Parágrafo único
A seleção de que trata êste artigo será feita de acôrdo com instruções baixadas pelo Ministro Militar interessado.