Artigo 39 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, será realizada dentro dos seguintes aspectos: 1) físico; 2) cultural; 3) psicológico; e 4) moral.