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Artigo 36 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 36

Entre outros, serão designados como tributários: 1) de Organização Militar da Ativa - os municípios sede dessas Organizações e, se necessário, os mais próximos delas; 2) de Órgãos de Formação de Reserva - os municípios (apenas as suas zonas urbana e suburbana) sede dêsses Órgãos e vizinhos, se possível.

Art. 36 do Decreto 57.654 /1966