Artigo 33 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os Consulados do Brasil serão órgãos executores do Serviço Militar no exterior, quanto aos brasileiros que se encontrarem dentro de sua jurisdição.