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Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 32

Os Órgãos do Serviço Militar de cada Ministério Militar, enumerados nos Art. 29, 30 e 31 dêste Regulamento, atenderão, também, as necessidades dos outros dois Ministérios, mediante entendimento adequado.

Parágrafo único

Para êste fim, poderão ser designadas comissões ou representantes de um Ministério, permanentes ou temporários, junto aos órgãos de execução de outro Ministério.

Art. 32, Parágrafo Único do Decreto 57.654 /1966