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Artigo 28 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 28

São órgãos de direção do Serviço Militar: 1) no Exército: a Diretoria do Serviço Militar (DSM); 2) na Marinha: a Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM); 3) na Aeronáutica: a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica (DPAer).

Parágrafo único

Cada Diretoria terá seu regulamento próprio.

Art. 28 do Decreto 57.654 /1966