Artigo 28 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 28
São órgãos de direção do Serviço Militar: 1) no Exército: a Diretoria do Serviço Militar (DSM); 2) na Marinha: a Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM); 3) na Aeronáutica: a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica (DPAer).
Parágrafo único
Cada Diretoria terá seu regulamento próprio.