Artigo 262 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 262
O EMFA deverá incluir o FSM na sua proposta orçamentária para o ano de 1966, após uma estimativa, com base nas atividades atuais ao Serviço Militar das Fôrças Armadas.