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Artigo 261 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 261

De acôrdo com o Orçamento Geral da União para 1966, deverão ser incluídos no local apropriado da Guia de Recolhimento, de modêlo no Anexo I, dêste Regulamento, e durante o mesmo ano, os elementos seguintes referentes à codificação da Receita, quanto a multas e Taxa Militar:
EXERCÍCIO DE 1966
1.0.0.00 - Receitas Correntes
1.1.0.00 - Receita Tributária
1.1.1.00 - Impostos
1.1.1.14 - Imposto de Sêlo e Afins 05.00 - Taxa Militar Importância Cr$ (...)
l.0 0.00 - Receitas Correntes
l.5.0.00 - Receitas Diversas
1.5.1.00 - Multas 5.00 - De Outras Origens Importância Cr$ (...)
Total (...)Cr$ (...)
Art. 261 do Decreto 57.654 /1966