Artigo 260 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 260
É autorizada a utilização do estoque atual de papel apergaminhado, de 30 kg - BB 66-96, de côr branca, com as Armas Nacionais em marca d'água, existente na DSM, destinado à impressão dos antigos modêlos de Certificados de Reservista e isenção, na confecção de Certificados de Alistamento Militar do nôvo modêlo, até o seu completo consumo.