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Artigo 260 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 260

É autorizada a utilização do estoque atual de papel apergaminhado, de 30 kg - BB 66-96, de côr branca, com as Armas Nacionais em marca d'água, existente na DSM, destinado à impressão dos antigos modêlos de Certificados de Reservista e isenção, na confecção de Certificados de Alistamento Militar do nôvo modêlo, até o seu completo consumo.

Art. 260 do Decreto 57.654 /1966