JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 259 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

Acessar conteúdo completo

Art. 259

Os Certificados Militares concedidos de acôrdo com as disposições do Decreto-lei nº 9.500, de 23 de julho de 1946, inclusive os de Reservista de 3ª Categoria, continuarão a constituir prova de estar o seu possuidor em dia com as suas obrigações militares, desde que apresentem as anotações fixadas neste Regulamento.

Parágrafo único

Em caso de alteração, inutilização ou extravio, serão substituídos por 2ª via, de nôvo modêlo, com exceção do Certificado de 3ª Categoria, o qual continuará a ser substituído por Certidão de Situação Militar.

Art. 259 do Decreto 57.654 /1966