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Artigo 231 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 231

Os recursos do FSM só poderão ser aplicados nas finalidades a que se referem os Art. 68, da LSM e 220, dêste Regulamento.

Art. 231 do Decreto 57.654 /1966