Artigo 227 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 227
Na sua proposta orçamentaria, o EMFA incluirá o FSM, com rubrica própria, tomando por base a importância total arrecadada de multa e Taxa Militar, no ano anterior, com as devidas correções.