Artigo 223 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 223
O FSM é constituído das receitas, provenientes da arrecadação: 1) das multas previstas na LSM e neste Regulamento; e 2) da Taxa Militar.