Artigo 221 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 221
O FSM será administrado pelos elementos componentes do EMFA e pelos Ministérios Militares, através dos seus órgãos de finanças e de direção do Serviço Militar: Diretoria de Finanças e DSM, no Exército; Diretoria de Intendência da Marinha e DPM, na Marinha; e Diretoria de Intendência da Aeronáutica e DPAer, na Aeronáutica.