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Artigo 184 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 184

A isenção do pagamento de multas e Taxa Militar dos que provarem a impossibilidade de atendê-lo, por pobreza, está regulada no art. 225, dêste Regulamento.

Art. 184 do Decreto 57.654 /1966