Artigo 18 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Aos Corpos de Bombeiros e outras Corporações encarregadas da Segurança Pública, nas condições fixadas no Art. 11 dêste Regulamento, serão aplicadas as prescrições fixadas para as Polícias Militares que, sem serem Organizações Militares ou Órgãos de Formação de Reserva das Fôrças Armadas, na forma estabelecida na LSM e neste Regulamento, são reservas do Exército.