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Artigo 162 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 162

Enquanto permanecer "na disponibilidade", o reservista deverá comunicar tôda mudança de residência, no cumprimento do dever fixado no número 2 do Art. 202, dêste Regulamento.

Art. 162 do Decreto 57.654 /1966