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Artigo 159 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.

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Art. 159

Caberá aos Ministros Militares baixar instruções regulando a qualificação ou especialização militar das praças, assim como qual a instrução militar necessária para o exercício de funções gerais básicas de caráter militar.

Art. 159 do Decreto 57.654 /1966