Artigo 118 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 118
Os brasileiros, reservistas ou não, licenciados após o Serviço Militar, prestado de acôrdo com o artigo anterior, terão atualizada a sua situação na reserva, de conformidade com o grau de instrução alcançado.